Cidadania Alemã

Agradecimentos pela compilação à Paulo H. Dias

Motivos de Aquisição Motivos de Perda Documentos Necessários Contatos

 

MOTIVOS DE AQUISIÇÃO

  1. Nascimento

  1. como filho havido da relação do casamento de pai alemão

  2. como filho havido da relação do casamento de mãe alemã (desde 01.01.1975)

  3. como filho havido da relação do casamento de mãe alemã entre 01.04.1953 e 31.12.1974 somente se a mãe tiver feito, no período de 01.01.1975 a 31.12.1977, a respectiva declaração perante a Representação alemã no exterior (comprovante). Essa declaração não pode ser feita após este período

  4. como filho de mãe alemã não casada com o pai da criança

  5. como filho de pai alemão não casado com a mãe da criança (em caso de nascimento após de 01.07.1993, a paternidade deve ser constatada segundo as leis alemãs)

  6. como filho de pai alemão e de mãe não casada com este em caso de nascimento antes de 01.07.1993 através de
    (1) legitimação (casamento posterior a 30.06.1998 se houver reconhecimento de paternidade válido segundo as leis alemãs, ou seja, se os pais não se casaram entre si ou não se casaram até 30.06.1998) ou
    (2) declaração de querer adquirir a nacionalidade alemã.

Condições:
- paternidade válida segundo as leis alemãs
- permanência legítima de três anos na Alemanha e
- a declaração deve ser feita antes de completar 23 anos


Nova regulamentação a partir de 01.01.2000 (Lei de Reforma do Direito de Cidadania)

- Em caso de nascimento no exterior, a nacionalidade alemã não é mais adquirida em conformidade com a) a f) se a parte alemã dos pais nasceu no exterior após 31.12.1999 e tiver permanência no exterior. Exceção: Se a parte alemã dos pais declarar o nascimento dentro de um ano junto à representação alemã no exterior.

- Através de nascimento na Alemanha, o filho de pais estrangeiros adquire a nacionalidade alemã se um dos pais atende determinados requisitos relativos à permanência. Estes requisitos são que um dos pais tenha a sua moradia regular na Alemanha há oito anos e o direito de permanência no país, ou há três anos e uma permissão de residência sem prazo limitado. Quem possuir ainda uma outra cidadania, por razão da sua ascendência, terá de optar entre a cidadania alemã e a estrangeira, ao completar a maioridade. Opção obrigatória entre o 18° e 23° ano de vida.

- A lei concede um direito especial temporário de naturalização, sob as mesmas condições, às crianças que ainda não tinham completado dez anos de idade no dia 1º de janeiro de 2000.

- Os estrangeiros passam a ter direito à naturalização já a partir de oito anos (antes eram 15 anos) de residência na Alemanha. Esse direito é condicionado a um bom conhecimento da língua alemã e ao reconhecimento expresso da Lei Fundamental, a Constituição da Alemanha. Através de uma nova «cláusula de segurança», fica vedada a naturalização a extremistas políticos estrangeiros. É exigida basicamente a renúncia à cidadania anterior, no ato da naturalização; as exceções estão regulamentadas na lei.

- A cidadania alemã é perdida automaticamente no caso da aquisição de uma cidadania estrangeira por requerimento próprio, independentemente de que seja mantida a residência na Alemanha. Ao mesmo tempo, foi ampliada a possibilidade de evitar a perda, através de uma autorização para conservar a cidadania alemã.

- Os descendentes de alemães, emigrados do Leste europeu («Späteraussiedler»), adquirem a cidadania alemã automaticamente, com a emissão do seu atestado de «emigrante serôdio». Foi cancelada a exigência existente até agora, de um processo separado de naturalização.

- A Encarregada dos Assuntos dos Estrangeiros do governo federal incumbe-se dos interesses dos concidadãos estrangeiros. Ela ocupa-se da concepção e de itens específicos da política de estrangeiros, discutindo a esse respeito com políticos alemães e estrangeiros, com representantes dos parceiros sociais e com outros grupos da sociedade; em especial, ela é a pessoa de contato para as organizações ativas na área. Antes de mais nada, a Encarregada dos Estrangeiros apóia as iniciativas de fomento à população estrangeira residente; com essa finalidade, mantém contato permanente com as embaixadas dos antigos países de recrutamento, visita esses países e mantém entendimentos com representantes dos governos locais.

  1. Legitimação válida segundo as leis alemãs

(até 30.06.1998; a partir de 01.07.1998, em caso de casamento dos pais da criança, direito de declarar em conformidade com 1.e)

  1. Casamento

A esposa estrangeira de um cidadão alemão em caso de casamento antes de 31.03.1953.

  1. Adoção

Adoção, válida segundo as leis alemãs, por um alemão ou uma alemã (desde 01.01.1977). A criança adotada não pode ter completado 18 anos na data da decisão da adoção.

  1. Naturalização

Para a naturalização é necessário ter residência na Alemanha. Uma naturalização no exterior é possível para ex-alemães e em casos especiais também para outros estrangeiros.

 

 

MOTIVOS DE PERDA

  1. No período de 01.01.1871 a 31.12.1913

Morando por dez anos no exterior sem ter se registrado em uma Representação alemã no exterior.
Sem esse registro, a esposa e os filhos menores (na época menor de 21 anos) do nacional alemão também perdiam automaticamente a nacionalidade alemã se eles viviam com ele no exterior.

  1. Não-prestação do serviço militar obrigatório

O alemão sujeito ao serviço militar e nascido entre 1871 e 1885 com residência permanente no exterior perdia em 01.01.1916 a nacionalidade alemã se no período de 01.01.1914 a 01.01.1916 não tinha providenciado a decisão definitiva sobre o serviço militar obrigatório.

  1. Naturalização/aquisição de nacionalidade estrangeira por requerimento/ renúncia

O alemão perde por requerimento a nacionalidade alemã se ele requerer uma nacionalidade estrangeira e se a concessão dela já lhe foi assegurada.
O alemão perde a nacionalidade alemã com a aquisição de nacionalidade estrangeira se tal aquisição se efetuar por requerimento. A perda não se dá se, antes da aquisição, lhe foi dada autorização para mantê-la e se a aquisição se efetuou dentro de dois anos a contar da data da expedição da certidão que autoriza a manutenção. (Até 31.12.1999 somente se ele não tiver permanência normal na Alemanha.)
Um alemão pode renunciar a sua nacionalidade se ele possuir várias nacionalidades.
Filhos nascidos após a naturalização do pai não possuem mais a nacionalidade alemã.
Filhos que nasceram após a naturalização do pai ou mãe alemã não possuem a nacionalidade alemã.

  1. Adoção (§ 17 n° 4 e § 27 da Lei de Nacionalidade)

Adoção, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro a partir de 01.01.1977.

 

  1. Legitimação (§ 17 n° 5 (antigo) e § 27 da Lei de Nacionalidade)

Legitimação, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro antes de 31.12.1974 (exceções).

 

  1. Casamento (§ 17 n° 6 (antigo) e § 2 da Lei de Nacionalidade)

  1. A mulher alemã que se casava antes de 23.05.1949 com um estrangeiro (automaticamente)

  2. Casamento entre 23.05.1949 e 31.03.1953 somente se a mulher não se tornasse apátrida.

 

Documentos necessários para a apresentação do requerimento (fotocópias autenticadas)

- certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou
- certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida através dela (filho ilegítimo ou nascido após 01.01.1975)
- certidão de casamento dos pais e avós paternos
- certidão de óbito dos antepassados (se for o caso)
- carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento
- cédula de identidade brasileira para estrangeiro do pai, do avô, etc.
- passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil
- comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou outros)
- outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do antepassado que veio da Alemanha
- eventual registro na matrícula do Consulado alemão (fornecido pela Representação alemã)
- certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido junto ao

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça

Serviço de Apoio Administrativo
Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 303
70064-900 Brasília - DF
Tel. 0**61/223-3647 ou 218-3470

 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
* O formulário deve ser apresentado em duas vias, todos os documentos precisam ser autenticados e traduzidos para a língua alemã (tradutor juramentado, relação disponível na Representação alemã).
* A constatação da nacionalidade alemã demora, por via de regra,
até dois anos e é realizada na Alemanha.
* Os custos da certidão de nacionalidade alemã são atualmente de 25,00 euros (pagáveis em reais no ato da entrega da certidão).

 

CONTATOS

Para maiores informações consulte:

Embaixada da Alemanha em Brasília SES - Avenida das Nações, Qd. 807, lote 25
70415-900 Brasília - DF
Caixa Postal 030 - 70359-970 Brasília - DF
Tel: (061) 443-7330 / Fax: (061) 443-7508

Atendimento ao público (assuntos jurídicos e consulares):
de segunda a sexta, das 9h às 12h.

Para outros assuntos, solicita-se agendar por telefone.
A área de jurisdição da Embaixada Alemã em Brasília abrange todo o território brasileiro. Para assuntos específicos, sobretudo jurídicos e consulares, ela é diretamente responsável pelos Estados de Amazonas, Roraima, Amapá, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Goiás e o Distrito Federal.

 

Consulado Geral da Alemanha em São Paulo
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A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão de São Paulo abrange os Estados de Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.